Soberania Alimentar, Direito à Alimentação: Política Alimentar e Campesinato

Jan 24, 2024

A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. No entanto, o direito à alimentação enquanto tal só em 18 de junho de 2023 foi pela primeira vez oficialmente reconhecido, por voto popular, e apenas na constituição de um território do Hemisférioi Norte – a República e Cantão de Genebra, da Confederação Helvética (Suíça). Se no Hemisfério Sul está por garantir que grande parte da população possa simplesmente não passar fome, no próprio Hemisfério Norte (onde algumas franjas, aliás, também podem passar fome) está ainda por garantir o direito universal a uma alimentação de qualidade, mesmo nos países ricos. Produzida portanto com métodos ecológicos, sem produtos que contaminem os próprios alimentos, as águas, os solos e mesmo o ar.

Reconfigurar o sistema alimentar por meio de políticas alimentares consequentes é o fio condutor do trabalho de Christophe Golay, investigador na Academia de Direito Internacional Humanitário, de Genebra. Em entrevista a La Revue Durable, Golay aponta duas componentes do direito à alimentação. A primeira é não estar sujeito à fome, esse mínimo a que cada pessoa deve ter acesso, sempre. A segunda, igualmente importante, é o direito a uma alimentação adequada, não contaminada, o que mesmo no Hemisfério Norte está longe de ser uma realidade. Ao longo da entrevista é realçado o papel decisivo dos camponeses antigos e novos, de uma agricultura de camponeses e agricultores, e não de sociedades anónimas, portanto de um campesinato, de que depende a soberania alimentar.

Ver La Revue Durable, n.º 69, Inverno-Primavera 2024.
www.larevuedurable.com

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